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Duas cotas seguem o mesmo S&P 500. Uma é emitida por um trust americano e entra no espólio tributável a partir de US$ 60 mil. A outra é emitida por uma companhia irlandesa e fica inteira fora do alcance do IRS, com a mesma carteira lá dentro.
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A versão americana é a mais conhecida e a mais barata na etiqueta. A taxa anual fica na casa de 0,03%, o volume diário é enorme e o papel aparece na primeira tela de qualquer aplicativo brasileiro de investimento no exterior.
A versão irlandesa segue o mesmo índice, é regulada pelo regime UCITS europeu e negocia em Londres, Amsterdã, Milão e Frankfurt. A taxa anual fica perto de 0,07%, e o código do papel começa com IE.
A diferença de taxa parece resolver a discussão. Em US$ 500 mil, quatro centésimos de ponto percentual a mais custam US$ 200 por ano. Só que o dividendo entra na conta e vira o resultado do avesso.
A retenção que não aparece no extrato
O S&P 500 distribui perto de 1,2% ao ano em dividendo. O investidor brasileiro que carrega o fundo americano sofre retenção de 30% na fonte, porque não existe acordo de bitributação entre Brasil e Estados Unidos.
O fundo irlandês recebe o mesmo dividendo com retenção de 15%, pelo acordo entre Irlanda e Estados Unidos, e a maioria das versões acumula o valor dentro da cota em vez de distribuir. Não há segunda mordida no caminho até o cotista.
Em US$ 500 mil, o dividendo bruto fica em torno de US$ 6 mil por ano. A retenção americana leva US$ 1,8 mil, a irlandesa leva US$ 900. A diferença de US$ 900 por ano cobre a taxa maior quatro vezes e ainda sobra.
O que a rota irlandesa não resolve
A conta de sucessão é a que muda de ordem de grandeza. Nos mesmos US$ 500 mil, a versão americana carrega um passivo potencial de US$ 142,8 mil para o espólio. A versão irlandesa carrega zero, porque a cota não é ativo americano.
O que a mudança de domicílio não apaga é o imposto brasileiro. O ITCMD estadual incide sobre a herança, com teto de 8%, e a Emenda Constitucional 132, de 2023, autorizou os estados a cobrar sobre bem no exterior até que uma lei complementar discipline o tema.
Também não muda o imposto sobre o ganho. Desde a Lei 14.754, de 2023, o lucro em aplicação financeira no exterior paga 15% na venda, sem a antiga faixa de isenção mensal, e a regra vale igual para a cota americana e para a irlandesa.
E existe uma fricção de acesso. Boa parte dos aplicativos brasileiros de investimento no exterior só dá rota para as bolsas americanas, e o fundo irlandês exige corretora com acesso a bolsa europeia.
O giro também é menor. A ordem pequena entra sem custo perceptível, a ordem grande encontra spread mais largo do que na versão de Nova York, e a diferença aparece na execução, não na taxa de administração.
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