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O que o W-8BEN faz e o que ele não faz.
O nome completo do documento entrega a função: Certificado de Status Estrangeiro do Beneficiário Efetivo, para fins de retenção e declaração nos Estados Unidos. Ele existe para dizer ao fisco americano que o titular da conta não é contribuinte de lá. Nada além.
Sem essa declaração, a corretora precisa tratar o cliente pela regra padrão do investidor doméstico não identificado. Entra então a retenção de reserva, de 24%, que não incide só sobre o dividendo: ela pega também o valor bruto da venda de ações, não o lucro.
A diferença é brutal em carteira grande. Vender US$ 80 mil em ações com prejuízo, sem formulário válido no cadastro, pode significar US$ 19,2 mil retidos numa operação que não gerou ganho nenhum. Recuperar depois exige declarar imposto nos Estados Unidos e esperar a devolução.
O formulário tem validade. Ele vale até o último dia do terceiro ano-calendário seguinte ao da assinatura. Uma assinatura em março de 2023 expira em 31 de dezembro de 2026, e a corretora costuma avisar por email, no meio de dezenas de outros avisos automáticos.
Conta com formulário vencido não é bloqueada. Ela simplesmente passa a ser tratada como não identificada, e a retenção de reserva entra em cima da próxima movimentação. Muita gente descobre o vencimento pelo extrato, não pelo aviso.
Com o formulário válido no cadastro, o dividendo de ação americana sofre a retenção padrão para não residentes: 30% sobre o valor bruto, recolhida pela corretora antes do crédito. Ganho de capital na venda, por outro lado, não é tributado pelos Estados Unidos para o não residente. A mordida americana mora no dividendo, não na valorização.
A linha do formulário que muda a alíquota do dividendo é a que pede o país de residência e o artigo do tratado invocado. Ela só produz efeito se existir acordo de bitributação em vigor entre aquele país e os Estados Unidos.
Brasil e Estados Unidos nunca fecharam esse acordo em matéria de imposto de renda. As negociações começaram na década de 1960, voltaram à mesa várias vezes desde então, e até hoje não há tratado em vigor. O residente fiscal brasileiro deixa a linha em branco e permanece nos 30%.
David Ricardo já tratava o imposto como fatia definida por regra, não por vontade do contribuinte, em Princípios de Economia Política e Tributação, de 1817: "Os impostos são uma parcela do produto da terra e do trabalho de um país, colocada à disposição do governo." A parcela é decidida na regra do país que cobra, e nenhum formulário reescreve regra.
Existe um segundo tratado, separado, que trata só de previdência, e um acordo de troca de informações fiscais assinado em 2007. Nenhum dos dois reduz retenção sobre dividendo. Quem lê "acordo entre Brasil e Estados Unidos" numa manchete e conclui que a alíquota caiu está lendo o acordo errado.
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Assinar o formulário, portanto, não é uma escolha de otimização. É a condição mínima para não pagar mais do que o devido.
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A escolha de otimização acontece antes, na hora de decidir por qual veículo o dividendo americano vai passar.
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