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O imposto de 9% sobre o lucro das empresas em Dubai

Desde 2023, os Emirados cobram 9% do lucro acima de 375 mil dirhams. O salário da pessoa física segue sem imposto.

Avenida Sheikh Zayed e o Burj Khalifa, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Avenida Sheikh Zayed, em Dubai

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A 25,2 graus de latitude norte, na Avenida Sheikh Zayed, em Dubai, o Burj Khalifa sobe 828 metros acima do asfalto. Do deck de observação do andar 148 se veem as torres de escritório do centro financeiro, as gruas da marina e, ao fundo, a linha reta do deserto.

Por décadas, os prédios em volta dele venderam a mesma promessa a quem chegava de fora: nenhum imposto sobre a renda, nem da pessoa, nem da empresa. Consultor brasileiro, dono de agência digital, trader com escritório alugado: todos ouviam a mesma oferta na reunião de abertura de conta.

A promessa mudou pela metade. O Decreto-Lei Federal 47, de 2022, criou o imposto corporativo dos Emirados Árabes Unidos, valendo para os exercícios fiscais iniciados em junho de 2023 ou depois. A alíquota é de 9% sobre o lucro tributável acima de 375 mil dirhams, perto de US$ 102 mil pelo câmbio fixo de 3,6725 dirhams por dólar.

A outra metade da promessa continua de pé. O salário recebido por pessoa física em Dubai segue sem imposto de renda federal, e o emirado também não cobra imposto local sobre a remuneração do empregado.

A linha entre os dois mundos passa pelo contracheque. Quem é empregado recebe o salário cheio. Quem fatura por conta própria, como freelancer ou dono de empresa, pode cair no imposto novo, mesmo sem nunca ter aberto uma sociedade.

Para o brasileiro que planeja a mudança, a diferença pesa. No Brasil, o lucro de uma empresa no lucro real paga 15% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), mais 10% de adicional sobre o lucro acima de R$ 240 mil por ano, e 9% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), somando 34% no topo. Nos Emirados, o topo é 9%.

E o mesmo governo que criou o imposto deixou portas abertas na lei: uma faixa isenta, um alívio para pequenas empresas e o regime das zonas francas, com alíquota zero sobre parte da receita.

Os números da lei, as duas faixas e quem precisa se registrar estão no Painel da Semana.

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I  Painel da Semana

O imposto que Dubai criou em 2023

A lei tem nome e número. O Decreto-Lei Federal 47, de 2022, assinado pelo presidente Mohamed bin Zayed Al Nahyan, instituiu o imposto corporativo (corporate tax, o imposto sobre o lucro da pessoa jurídica) nos sete emirados, de Abu Dhabi a Fujairah.

Ele vale para cada exercício fiscal iniciado em junho de 2023 ou depois. A empresa com ano fiscal igual ao calendário entrou na regra no exercício de 2024, iniciado no primeiro dia do ano.

AS DUAS FAIXAS

A tabela é curta. Até 375 mil dirhams de lucro tributável, a alíquota é zero. Acima desse valor, os 9% incidem só sobre a parte que passa do limite.

Uma empresa com lucro de 1 milhão de dirhams paga 9% sobre 625 mil, ou 56.250 dirhams. Em dólar, são perto de US$ 15,3 mil sobre um lucro de US$ 272 mil, uma alíquota efetiva de 5,6%.

Para grupos multinacionais com receita global acima de 750 milhões de euros, a alíquota sobe. Desde 2025, os Emirados aplicam um imposto complementar que leva a cobrança a 15%, seguindo o acordo global de imposto mínimo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

O SALÁRIO CONTINUA LIVRE

O imposto atinge a atividade empresarial. Salário de empregado, rendimento de poupança pessoal e ganho com investimento pessoal em ações, feito sem licença comercial, ficam fora do alcance da lei, como define a Decisão do Gabinete 49, de 2023, que trata das pessoas físicas.

A mesma decisão traça a linha do freelancer. A pessoa física que soma mais de 1 milhão de dirhams de faturamento por ano civil em atividade empresarial, perto de US$ 272 mil, passa a ser contribuinte e precisa se registrar.

Abaixo desse faturamento, o profissional autônomo segue fora do imposto, mesmo com licença de freelancer emitida pela zona franca ou pelo departamento de economia do emirado.

Em Dubai, o salário segue livre; o faturamento de quem trabalha por conta própria, não.

REGISTRO E PRAZOS

Toda empresa com licença nos Emirados precisa se registrar na Autoridade Federal de Impostos (FTA, na sigla em inglês) pelo portal EmaraTax, mesmo com lucro abaixo da faixa isenta. A multa por registro atrasado é de 10 mil dirhams.

A declaração anual vence nove meses depois do fim do exercício. Para o ano civil de 2024, o prazo terminou em 30/09/2025, e a empresa que não entregou paga multa mensal até regularizar.

 
 

II  Análise de Oportunidade

As portas abertas da lei emiradense

A primeira porta é o alívio para pequenas empresas (Small Business Relief, em inglês). A empresa residente com receita de até 3 milhões de dirhams no exercício, perto de US$ 817 mil, pode optar por ser tratada como se não tivesse lucro tributável.

O alívio tem prazo. Cobre os exercícios encerrados até 31/12/2026 e precisa ser pedido na declaração de cada ano. A empresa que ultrapassa a receita de 3 milhões de dirhams em um exercício perde o benefício dali em diante.

AS ZONAS FRANCAS

A segunda porta são as zonas francas (áreas com regras próprias de comércio e de propriedade estrangeira), como o DMCC e o Dubai Internet City. Nelas, a empresa que cumpre os requisitos vira pessoa qualificada de zona franca e paga 0% sobre a receita qualificada.

Os requisitos são concretos: substância real no território (escritório, funcionários e despesas compatíveis com a atividade), balanço auditado e receita não qualificada abaixo de 5% da receita total ou de 5 milhões de dirhams, valendo o menor dos dois. Quem rompe o teto perde o regime por cinco anos.

Venda para cliente do continente emiradense, fora da zona franca, em regra não conta como receita qualificada e paga os 9% normais.

“Os súditos de todo Estado devem contribuir para a manutenção do governo, tanto quanto possível, na proporção de suas respectivas capacidades.” (Adam Smith, A Riqueza das Nações, 1776)

Smith escreveu a primeira das suas máximas sobre impostos pensando na Grã-Bretanha do século XVIII. Os Emirados aplicaram a ideia pela metade: cobram de quem tem capacidade empresarial e deixam o salário em paz.

Nos Emirados, a origem da renda decide a alíquota: salário, faturamento ou zona franca.

O QUE O BRASIL COBRA DE QUEM FICA

O imposto baixo só vale para quem deixa de ser residente fiscal no Brasil. Quem mantém a residência brasileira declara a renda mundial à Receita Federal e paga pela tabela progressiva, com teto de 27,5%.

Para o residente no Brasil, a Lei 14.754, de 2023, também tributa todo ano em 15% o lucro de empresa controlada no exterior, apurado no balanço de 31/12, distribuído ou não. A empresa em Dubai vira, nesse caso, um custo fiscal brasileiro.

A saída formal tem dois papéis: a Comunicação de Saída Definitiva do País, entregue no ano da mudança, e a Declaração de Saída Definitiva do País, entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte.

Brasil e Emirados assinaram em 2018 um acordo para evitar a dupla tributação da renda. Ele define qual país cobra em cada tipo de rendimento e permite abater, no Brasil, o imposto pago nos Emirados.

 

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III  O Que Fazer Agora

5 passos para abrir empresa em Dubai sem susto

Quem pensa em levar o trabalho ou a empresa para Dubai consegue medir o imposto real em cinco passos.

1. Separe salário de faturamento. Liste a renda prevista: o que vem de contrato de trabalho com empregador emiradense fica livre; o que vem de clientes, contratos de serviço ou vendas é atividade empresarial.

2. Estime o lucro em dirhams. Multiplique o lucro anual em dólar por 3,6725; abaixo de 375 mil dirhams, a alíquota é zero, mas o registro na FTA continua obrigatório.

3. Teste o alívio de pequena empresa. Com receita de até 3 milhões de dirhams, peça o alívio na declaração de 2025 e na de 2026; para 2027 em diante, planeje pagar 9% sobre o lucro acima da faixa isenta.

4. Confira a zona franca escolhida. Peça à autoridade da zona franca a lista das atividades qualificadas e verifique se os seus clientes estão dentro ou fora do território.

5. Formalize a saída do Brasil. Entregue a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva e guarde o certificado de residência fiscal emitido pela FTA, que prova o domicílio nos Emirados.

Abaixo de 375 mil dirhams de lucro, a alíquota é zero, mas o registro é obrigatório.

O passo 1 resolve a maior parte das dúvidas. O consultor brasileiro contratado como empregado por uma empresa de Dubai não paga imposto de renda local; o mesmo consultor faturando como pessoa física vira contribuinte acima de 1 milhão de dirhams de receita.

O passo 3 tem data marcada. Sem prorrogação publicada, o alívio acaba no exercício encerrado em 31/12/2026, e a empresa pequena passa a calcular os 9% no exercício seguinte.

O passo 5 protege nos dois lados. Sem o certificado emiradense, a Receita Federal pode seguir tratando o brasileiro como residente e cobrar a tabela de 27,5% sobre a renda mundial.

O QUE A LEI AINDA NÃO DIZ

A lei atual só prevê o alívio para pequenas empresas até 2026. Qualquer prorrogação depende de nova decisão ministerial, e o texto vigente não traz nenhuma.

A lei de 2022 também não trata do salário, e nenhum texto federal publicado cria imposto sobre a renda do empregado. A isenção da pessoa física vem da ausência de lei, sem garantia escrita de prazo.

“Quanto da sua renda viria de salário, e quanto de faturamento próprio?”

A alíquota de 9% e a faixa isenta de 375 mil dirhams alcançam os exercícios iniciados em junho de 2023 ou depois. Reconfira na página de imposto corporativo do site tax.gov.ae em 31/12/2026, data em que termina o alívio para pequenas empresas.

 
 
Quiz da edição

Segundo a edição, desde quando vale o imposto de 9% sobre o lucro das empresas nos Emirados?

AA partir de janeiro de 2022, quando o decreto foi assinado
BA partir de junho de 2025, junto com o imposto complementar da OCDE
CPara exercícios fiscais iniciados em junho de 2023 ou depois
DA partir de janeiro de 2024, para toda empresa sem exceção

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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