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A lei tem nome e número. O Decreto-Lei Federal 47, de 2022, assinado pelo presidente Mohamed bin Zayed Al Nahyan, instituiu o imposto corporativo (corporate tax, o imposto sobre o lucro da pessoa jurídica) nos sete emirados, de Abu Dhabi a Fujairah.
Ele vale para cada exercício fiscal iniciado em junho de 2023 ou depois. A empresa com ano fiscal igual ao calendário entrou na regra no exercício de 2024, iniciado no primeiro dia do ano.
AS DUAS FAIXAS
A tabela é curta. Até 375 mil dirhams de lucro tributável, a alíquota é zero. Acima desse valor, os 9% incidem só sobre a parte que passa do limite.
Uma empresa com lucro de 1 milhão de dirhams paga 9% sobre 625 mil, ou 56.250 dirhams. Em dólar, são perto de US$ 15,3 mil sobre um lucro de US$ 272 mil, uma alíquota efetiva de 5,6%.
Para grupos multinacionais com receita global acima de 750 milhões de euros, a alíquota sobe. Desde 2025, os Emirados aplicam um imposto complementar que leva a cobrança a 15%, seguindo o acordo global de imposto mínimo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O SALÁRIO CONTINUA LIVRE
O imposto atinge a atividade empresarial. Salário de empregado, rendimento de poupança pessoal e ganho com investimento pessoal em ações, feito sem licença comercial, ficam fora do alcance da lei, como define a Decisão do Gabinete 49, de 2023, que trata das pessoas físicas.
A mesma decisão traça a linha do freelancer. A pessoa física que soma mais de 1 milhão de dirhams de faturamento por ano civil em atividade empresarial, perto de US$ 272 mil, passa a ser contribuinte e precisa se registrar.
Abaixo desse faturamento, o profissional autônomo segue fora do imposto, mesmo com licença de freelancer emitida pela zona franca ou pelo departamento de economia do emirado.
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Em Dubai, o salário segue livre; o faturamento de quem trabalha por conta própria, não.
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REGISTRO E PRAZOS
Toda empresa com licença nos Emirados precisa se registrar na Autoridade Federal de Impostos (FTA, na sigla em inglês) pelo portal EmaraTax, mesmo com lucro abaixo da faixa isenta. A multa por registro atrasado é de 10 mil dirhams.
A declaração anual vence nove meses depois do fim do exercício. Para o ano civil de 2024, o prazo terminou em 30/09/2025, e a empresa que não entregou paga multa mensal até regularizar.
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