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O teto que a Índia pôs na saída do dinheiro
Desde 2015 o morador da Índia pode enviar no máximo US$ 250 mil por ano fiscal ao exterior, e desde 2023 parte do valor sai retida na fonte.
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Sede do banco central indiano, em Mumbai
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Na Mint Road, no bairro do Forte, a menos de um quilômetro do cais de Ballard Pier e quase ao nível do mar, o prédio do Reserve Bank of India (Banco da Reserva da Índia) ocupa um quarteirão inteiro de Mumbai. Das calçadas em volta dá para ver a fila da manhã diante das casas de câmbio autorizadas, onde o morador que manda dinheiro para um filho na universidade americana entrega o formulário A2, a declaração exigida em qualquer remessa ao exterior, com a rubrica permitida em que o valor se encaixa.
O limite que essa fila respeita é um número redondo: US$ 250 mil por ano fiscal, por pessoa. Vale para todo residente, adulto ou criança, e cobre quase tudo que sai pela mão de uma pessoa física: viagem, mensalidade de faculdade, tratamento médico, presente a parente, imóvel e ação lá fora. Passado o teto, a remessa seguinte só sai com autorização específica do banco central.
Chamado de Liberalised Remittance Scheme (esquema de remessa liberalizada), o arranjo está no ar desde fevereiro de 2004 e é o canal normal pelo qual um indiano tira patrimônio do país. Não é proibição nem favor: é uma porta de largura fixa, medida em dólares, contada de 1º de abril a 31 de março.
A palavra liberalizada carrega a comparação com o que veio antes. Até 1999, valia na Índia o Foreign Exchange Regulation Act (Lei de Regulação do Câmbio), de 1973, sob o qual guardar moeda estrangeira sem autorização era infração punível com prisão. O Foreign Exchange Management Act (Lei de Gestão do Câmbio), de 1999, trocou o crime pela multa e abriu espaço para o esquema atual. Uma porta de 250 mil dólares é estreita perto de um patrimônio grande e larguíssima perto do regime anterior.
Quem mora no Brasil não tem teto equivalente, e é justamente essa ausência que merece ser olhada com atenção. A liberdade de mover patrimônio para fora é uma concessão do país onde ele está parado, escrita em norma que pode ser reescrita, e nunca um atributo do dinheiro.
Vale reconstruir o limite indiano por dentro: quanto ele já foi, por que desceu uma vez e o que sai do bolso antes mesmo de o dinheiro atravessar a fronteira.
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I Painel da Semana
A porta de 250 mil dólares por ano
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Quanto o teto já valeu e o que sai do bolso antes da remessa.
Quando o Reserve Bank of India criou o esquema de remessa liberalizada, em fevereiro de 2004, o teto era de US$ 25 mil por ano fiscal. Em maio de 2015 chegou a US$ 250 mil, dez vezes o valor inicial, e continua nesse patamar até hoje. O caminho entre um número e outro não foi uma linha reta de subida.
A escada teve degraus curtos e um tombo. O limite foi a US$ 50 mil em 2006, a US$ 100 mil e depois a US$ 200 mil em 2007. Em agosto de 2013, com a rupia batendo em torno de 68 por dólar e a conta corrente do país deteriorada, o banco central cortou o teto de US$ 200 mil para US$ 75 mil em uma canetada. A recomposição veio em duas etapas, US$ 125 mil em junho de 2014 e US$ 250 mil em maio de 2015.
Esse corte é o fato mais útil da história inteira: o teto sobe quando o país está confortável e desce quando o dólar aperta, exatamente no momento em que quem tem patrimônio mais gostaria de tirá-lo de lá.
A contagem é implacável. O ano fiscal indiano vai de 1º de abril a 31 de março, o teto é por pessoa e não por operação, e o banco soma todas as remessas do titular no período, inclusive as de cartão internacional em viagem. Menor de idade tem cota própria, assinada pelo responsável, e por essa razão família grande move mais em um mesmo ano.
O QUE SAI ANTES DO DINHEIRO
Além do teto existe uma pedágio interno. Desde 1º de outubro de 2023, remessa pelo esquema que ultrapasse 700 mil rupias no ano fiscal leva 20% de tax collected at source (imposto recolhido na origem), retido pelo banco no ato do envio. Despesa médica e educacional tem alíquota de 5%, e mensalidade paga com empréstimo estudantil fica em 0,5%. O valor retido é adiantamento e volta como crédito na declaração anual de imposto de renda, só que sai do caixa na hora e volta meses depois.
O esquema também tem lista de recusa. Não passam por ele bilhete de loteria, aposta, margem para derivativo em bolsa estrangeira e remessa para países que o Financial Action Task Force (Grupo de Ação Financeira Internacional) classifica como não cooperativos. Passam ação, título, fundo, imóvel, depósito e presente a parente.
O volume mostra que a porta é usada. O Reserve Bank of India registrou US$ 31,7 bilhões enviados pelo esquema no ano fiscal 2023-24, contra US$ 27,1 bilhões no anterior, com viagem como maior rubrica isolada e estudo em segundo lugar. Investimento financeiro lá fora aparece bem abaixo das duas.
Para a maior parte dos 1,4 bilhão de indianos o teto é abstrato, porque a remessa média fica longe dele. Ele vira parede para a faixa estreita que acumulou patrimônio suficiente para querer guardá-lo em outra jurisdição, e é a marca de quase todo controle de capital: invisível para a maioria, decisivo para quem tem o que mover.
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II Análise de Oportunidade
O prazo que um teto impõe
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Um teto de remessa não impede o morador comum de mandar dinheiro para fora: ele define quem consegue mover patrimônio de verdade e em quantos anos, porque o limite é por pessoa e por ano fiscal, e patrimônio grande não cabe numa fatia anual. A restrição não aparece como bloqueio, aparece como prazo.
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A aritmética resolve o argumento. Um patrimônio de US$ 3 milhões, movido por uma pessoa dentro do teto cheio, leva doze anos para atravessar a fronteira; numa família de quatro residentes, todos usando a cota integral, sai em três. Ninguém foi proibido de nada, e proteger patrimônio vira projeto de década.
Prazo comprido cobra de duas formas. A primeira é o câmbio: quem envia uma fatia por ano fica exposto a doze cotações diferentes, sem escolher o momento. A segunda é o risco de mudança de norma no meio do caminho, como descobriu quem tinha um plano de saída em curso em agosto de 2013.
A Índia respondeu criando uma saída interna. Na GIFT City, o centro financeiro internacional construído no estado de Gujarat, o residente abre conta em moeda estrangeira e investe em produto internacional sem tirar dinheiro do território nacional. O detalhe que escapa é que o valor enviado para lá conta dentro dos mesmos US$ 250 mil anuais. A porta mudou de endereço, não de largura.
O QUE O CASO ENSINA A QUEM NÃO MORA LÁ
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Dani Rodrik escreveu em O Paradoxo da Globalização, de 2011, que nenhum país consegue ter ao mesmo tempo democracia, soberania nacional e integração financeira profunda, e que quando as três se chocam a que costuma ceder é a integração, porque as outras duas têm eleitor.
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O Brasil está hoje no extremo oposto do arranjo indiano. Não existe teto anual para pessoa física enviar dinheiro ao exterior, a operação exige contrato de câmbio com instituição autorizada e identificação do remetente, e o marco legal em vigor é a Lei 14.286, de 2021, que passou a valer no fim de 2022 e simplificou o mercado de câmbio brasileiro.
A diferença que importa está no degrau normativo que define a porta, mais do que na largura dela. No Brasil, o imposto sobre operações financeiras que incide na remessa tem alíquota fixada por decreto do Poder Executivo, ou seja, muda sem passar pelo Congresso e com vigência quase imediata. Teto zero hoje e custo de saída definido por canetada convivem no mesmo país.
Vale dizer com todas as letras o que não se sabe. O Reserve Bank of India não anunciou data nem intenção de revisar o teto de US$ 250 mil, que segue igual desde 2015, e não publica critério objetivo que dispare um corte. A única evidência disponível de quando ele mexe é o histórico, e o histórico tem um caso: agosto de 2013, com a moeda em queda livre.
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