In partnership with

Cofre Global   Cofre Global
ED 030
{{subiu_orn | }} {{subiu_num | }} {{subiu_orn | }}

{{subiu_caps | }}

{{subiu_linha | }}

O trust brasileiro ficou de vidro

Em vigor desde 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.754 manda declarar os bens do trust em nome de quem instituiu ou de quem recebe.

Prédio de escritórios brancos em George Town, na ilha Grand Cayman.

Prédio de escritórios em George Town, Grand Cayman

▼
 

Em George Town, na ilha Grand Cayman, a cerca de setecentos quilômetros ao sul de Miami e a poucos metros acima do nível do mar, existe um prédio branco de cinco andares na Church Street que já apareceu como endereço registrado de dezenas de milhares de companhias. Quem parava na calçada via uma recepção pequena, um elevador e uma placa de bronze. Nenhum dos bens listados naqueles registros estava dentro do edifício.

O trust nasceu para separar três papéis que, no patrimônio comum, moram na mesma pessoa. Quem coloca o bem lá dentro é o instituidor. Quem administra segundo o contrato é o trustee. Quem recebe é o beneficiário. Depois da transferência, o bem passa a figurar em nome do administrador, e o instituidor deixa de aparecer como dono na papelada.

A engenharia tem quase mil anos e serviu a finalidades legítimas antes de virar assunto de planejamento tributário. Cavaleiros ingleses que partiam para as cruzadas entregavam a terra a um homem de confiança, com a instrução de devolvê-la ao herdeiro no retorno. O desenho protegia a família de quem não sabia se voltaria.

O uso moderno pelo brasileiro de patrimônio alto herdou a mesma promessa e acrescentou uma vantagem fiscal. Enquanto o bem estivesse dentro do trust e o lucro não fosse distribuído, o rendimento se acumulava fora do alcance da declaração anual, e a discussão sobre quem devia imposto ficava presa numa lacuna: a legislação brasileira não tinha artigo escrito sobre trust.

A lacuna acabou com data marcada. A Lei 14.754, sancionada em dezembro de 2023 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, escreveu pela primeira vez no direito brasileiro o que fazer com um trust do ponto de vista tributário. A resposta cabe numa palavra técnica: transparência. Para a Receita Federal, a estrutura não interrompe a titularidade de nada.

O efeito prático inverte o hábito de duas décadas de consultoria patrimonial. O bem que estava no nome do trustee volta para a ficha de bens de uma pessoa física com CPF, e o rendimento acumulado lá fora passa a ser apurado todo ano, tenha havido distribuição ou não.

Vale abrir os artigos que produziram a virada, com as datas de vigência e o que cada um determina sobre quem declara o quê.

Continue lendo ↓

 
 

I  Painel da Semana

Quem a Receita enxerga no lugar do trust

Os artigos, as datas de vigência e a alíquota que passou a valer sobre lucro no exterior.

A Lei 14.754, sancionada em 12 de dezembro de 2023 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, determina que os bens e direitos objeto de trust sejam declarados diretamente pelo titular, que continua sendo o instituidor até a distribuição ao beneficiário. O texto trata a estrutura como transparente, expressão que no vocabulário tributário significa enxergar através dela até a pessoa física.

O núcleo da mudança está nos artigos 10 a 13 da lei. O artigo 10 declara que os bens do trust permanecem sob titularidade do instituidor e passam à titularidade do beneficiário no momento da distribuição ou do falecimento de quem instituiu, o que ocorrer primeiro.

O artigo 11 fecha a porta da lacuna anterior. Os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelos bens do trust são considerados auferidos pelo titular na data do fato gerador, seguindo as mesmas regras que a lei aplica a aplicações financeiras e a entidades controladas no exterior.

A cronologia da virada:

Sanção da Lei 14.754, que disciplina trusts e offshoresdezembro de 2023
Início da vigência das novas regras de tributação1º de janeiro de 2024
Instrução Normativa da Receita Federal detalhando a declaração2024
Primeira declaração anual sob as regras novas, ano-calendário 20242025

Há uma segunda camada na mesma lei que costuma passar despercebida por quem só olha o capítulo do trust. Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros de entidades controladas por residentes no Brasil passaram a ser tributados à alíquota de 15%, apurados em 31 de dezembro de cada ano, sem a faixa isenta e sem a tabela progressiva que valiam antes.

O regime também extinguiu o diferimento que sustentava boa parte da arquitetura offshore brasileira. Antes, o lucro parado numa empresa em jurisdição de baixa tributação só entrava na declaração quando virava dividendo na conta do sócio. A partir de 2024, o lucro é apurado no fim do ano e entra na conta independentemente de qualquer distribuição.

Quem declara errado sabe o que arrisca. Bem no exterior omitido na declaração anual expõe o contribuinte a multa e a lançamento de ofício, e a Receita Federal recebe dados de contas mantidas fora do país por meio do acordo internacional de troca automática de informações financeiras, em vigor para o Brasil desde 2018.

 
 

II  Análise de Oportunidade

O trust perdeu o argumento fiscal, não a função

A transparência tributária esvaziou a vantagem de imposto do trust e deixou intactas as três funções que fizeram a estrutura existir por séculos: sucessão ordenada, proteção contra risco de negócio e controle sobre como o herdeiro recebe. A escolha mudou de eixo, saiu do imposto e foi para o desenho da herança.

A comparação fica clara quando se olha o que uma família de patrimônio internacional realmente compra ao montar um trust. Ela compra a possibilidade de escrever, em vida, que o filho de dezenove anos receba renda mensal até os trinta e o principal depois disso, com um administrador profissional obrigado a cumprir a instrução.

Nenhum inventário brasileiro entrega esse grau de controle. O processo de partilha corre em juízo ou em cartório, leva de meses a anos, e a divisão segue a regra da lei civil quando não há testamento válido.

O QUE MUDOU E O QUE SEGUE IGUAL

O que mudou: quem declara o bem, quando o rendimento é tributado e a alíquota aplicada sobre lucro no exterior.

O que segue igual: a validade jurídica do trust na jurisdição onde ele foi constituído, a proteção patrimonial contra credores de negócio e o poder de fixar condições de recebimento.

Nicholas Shaxson descreve em Treasure Islands, publicado em 2011, que a maior parte da infraestrutura offshore do mundo foi construída não para esconder dinheiro de criminosos, e sim para oferecer a clientes legítimos um conjunto de regras diferentes daquelas do país onde eles moram.

O CUSTO QUE NINGUÉM SOMA NA PROPOSTA

Manter um trust cobra taxa anual de trustee, honorário de advogado nas duas jurisdições e contabilidade separada para produzir o número que entra na declaração brasileira. Um patrimônio pequeno demais paga proporcionalmente caro por uma proteção que um testamento bem escrito e um seguro de vida entregam com menos atrito.

Existe ainda a questão do estoque anterior. A lei ofereceu, para o ano de 2024, a possibilidade de atualizar o valor de bens no exterior para o valor de mercado de 31 de dezembro de 2023, com tributação do ganho à alíquota reduzida de 8%, opção que precisava ser exercida no prazo definido pela Receita e que já se encerrou.

Quem não exerceu a opção carrega a diferença no custo de aquisição até o dia da venda. O ganho de capital apurado lá na frente vai comparar o preço de venda com o valor original declarado, e a conta pode ser bem maior do que a que se pagaria com a atualização.

O leitor brasileiro com patrimônio menor tem a versão doméstica do mesmo dilema. Holding familiar, doação em vida com reserva de usufruto e testamento cumprem, em escala nacional, papéis que o trust cumpre em escala internacional, e cada uma delas cobra imposto de transmissão estadual e honorários próprios.

A pergunta que decide a estrutura não é qual delas paga menos imposto neste ano. É qual delas continua fazendo sentido depois que a lei muda, porque a Lei 14.754 provou que quinze anos de planejamento podem ser reescritos numa única sanção presidencial de dezembro.

 

Quem banca a edição de hoje

How Jennifer Aniston’s LolaVie brand grew sales 40% with CTV ads

For its first CTV campaign, Jennifer Aniston’s DTC haircare brand LolaVie had a few non-negotiables. The campaign had to be simple. It had to demonstrate measurable impact. And it had to be full-funnel.

LolaVie used Roku Ads Manager to test and optimize creatives — reaching millions of potential customers at all stages of their purchase journeys. Roku Ads Manager helped the brand convey LolaVie’s playful voice while helping drive omnichannel sales across both ecommerce and retail touchpoints.

The campaign included an Action Ad overlay that let viewers shop directly from their TVs by clicking OK on their Roku remote. This guided them to the website to buy LolaVie products.

Discover how Roku Ads Manager helped LolaVie drive big sales and customer growth with self-serve TV ads.

The DTC beauty category is crowded. To break through, Jennifer Aniston’s brand LolaVie, worked with Roku Ads Manager to easily set up, test, and optimize CTV ad creatives. The campaign helped drive a big lift in sales and customer growth, helping LolaVie break through in the crowded beauty category.

Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
 
 

III  O Que Fazer Agora

Sua ficha de bens no exterior

Hoje: liste todo ativo que você mantém fora do Brasil, com valor de aquisição em reais, data de compra e jurisdição. Conta bancária, corretora internacional, participação em empresa, imóvel e cota de fundo entram na lista, mesmo que nenhum deles tenha gerado rendimento no ano.

Nesta semana: confira se cada item da lista aparece na sua última declaração de imposto de renda, na ficha de bens e direitos, com o código correto e o valor de custo. Divergência entre o extrato do banco estrangeiro e a sua declaração é o cruzamento mais simples que a Receita faz com os dados da troca automática de informações.

Neste mês: peça ao seu contador o cálculo do imposto de 15% sobre rendimentos e lucros no exterior apurados em 31 de dezembro, mesmo que você não tenha recebido nada em conta. Se a resposta vier acompanhada de dúvida sobre a regra nova, procure um profissional que já tenha declarado estrutura internacional sob a lei em vigor.

Se você é beneficiário de um trust criado por um parente, descubra por escrito qual é o seu papel no documento. Beneficiário informado tem obrigação declaratória a partir do momento em que a distribuição ocorre, e a data do falecimento de quem instituiu também transfere titularidade.

Guarde a documentação de origem de cada aporte feito fora do país. Comprovante de câmbio, contrato de venda que gerou o dinheiro e declaração de anos anteriores formam a trilha que responde à pergunta sobre a origem dos recursos, e reunir papel de dez anos atrás sob prazo de intimação custa muito mais trabalho.

Antes de montar qualquer estrutura internacional, some o custo anual completo e divida pelo patrimônio que ela protegeria. Taxa de trustee, contabilidade, advogado nas duas pontas e tempo do seu contador formam uma despesa fixa que só se justifica acima de um determinado tamanho.

"Se a lei que rege o seu planejamento patrimonial mudasse no ano que vem, quanto da sua estrutura continuaria de pé?"

A declaração de ajuste anual do imposto de renda é entregue entre março e maio de cada ano, e as regras de cada exercício saem em instrução normativa publicada pela Receita Federal nas primeiras semanas de março. Reconfira o texto vigente da Lei 14.754 em planalto.gov.br e a instrução normativa do exercício em gov.br/receitafederal na primeira semana de março, antes de preencher a ficha de bens no exterior.

 
 
Quiz da edição

Segundo o texto, desde qual data estão em vigor as novas regras de tributação de trust definidas pela Lei 14.754?

A12 de dezembro de 2023
B1º de janeiro de 2024
C31 de dezembro de 2023
D1º de janeiro de 2018

Resultado da última edição: 0% acertaram.

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
Sua avaliação

Como foi a edição de hoje?

🏦🏦🏦🏦🏦  ótima 🏦🏦🏦🏦  boa 🏦🏦🏦  ok 🏦🏦  ruim 🏦  péssima
 
Escolha a próxima edição

Qual edição você quer ver?

1 toque vota. A pauta vencedora vira uma próxima edição.

Voto aberto até 09/09, 15h30

A Trust na lei brasileira →
B Panama Papers →
C Come-cotas do fundo cambial →
D BDR de ETF americano →
 
Recomendação de Newsletter
Alocação de Ativos

Alocação de Ativos

Todo dia, 10:10. Quatro classes de ativos, um rebalanceamento por mês e a matemática que dispensa acompanhar o mercado todo dia.

Quero receber →

 
Sua jornada
🔥 {{streak_atual | 0}} recorde
{{streak_recorde | 0}}

{{streak_titulo | Comece sua ofensiva hoje}}

sua patente

{{rank_simbolo | ◆}} {{rank_nome | Aprendiz}}

 

faltam {{xp_falta | 5}} de ouro pra {{rank_prox | próxima patente}}

{{edicoes_lidas | 1}}
edições
{{cliques | 0}}
cliques
{{avaliacoes_feitas | 0}}
avaliações
{{moedas | 0}} de ouro na carteira 🏪 loja e missões no hub
{{streak_cta | Começar minha ofensiva}}
 
Amanhã nesta news

ED 032 · amanhã às 08:08

Come-cotas do fundo cambial

O fundo cambial brasileiro antecipa imposto no último dia útil de maio e de novembro, então o dólar comprado…

 
 
 

Seu cofre. Sua rota.

Cofre Global

COFRE GLOBAL

O mundo muda. Seu patrimônio também pode

💬 WhatsApp·📣 Anuncie·✍️ Newsletter