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A transparência tributária esvaziou a vantagem de imposto do trust e deixou intactas as três funções que fizeram a estrutura existir por séculos: sucessão ordenada, proteção contra risco de negócio e controle sobre como o herdeiro recebe. A escolha mudou de eixo, saiu do imposto e foi para o desenho da herança.
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A comparação fica clara quando se olha o que uma família de patrimônio internacional realmente compra ao montar um trust. Ela compra a possibilidade de escrever, em vida, que o filho de dezenove anos receba renda mensal até os trinta e o principal depois disso, com um administrador profissional obrigado a cumprir a instrução.
Nenhum inventário brasileiro entrega esse grau de controle. O processo de partilha corre em juízo ou em cartório, leva de meses a anos, e a divisão segue a regra da lei civil quando não há testamento válido.
O QUE MUDOU E O QUE SEGUE IGUAL
O que mudou: quem declara o bem, quando o rendimento é tributado e a alíquota aplicada sobre lucro no exterior.
O que segue igual: a validade jurídica do trust na jurisdição onde ele foi constituído, a proteção patrimonial contra credores de negócio e o poder de fixar condições de recebimento.
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Nicholas Shaxson descreve em Treasure Islands, publicado em 2011, que a maior parte da infraestrutura offshore do mundo foi construída não para esconder dinheiro de criminosos, e sim para oferecer a clientes legítimos um conjunto de regras diferentes daquelas do país onde eles moram.
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O CUSTO QUE NINGUÉM SOMA NA PROPOSTA
Manter um trust cobra taxa anual de trustee, honorário de advogado nas duas jurisdições e contabilidade separada para produzir o número que entra na declaração brasileira. Um patrimônio pequeno demais paga proporcionalmente caro por uma proteção que um testamento bem escrito e um seguro de vida entregam com menos atrito.
Existe ainda a questão do estoque anterior. A lei ofereceu, para o ano de 2024, a possibilidade de atualizar o valor de bens no exterior para o valor de mercado de 31 de dezembro de 2023, com tributação do ganho à alíquota reduzida de 8%, opção que precisava ser exercida no prazo definido pela Receita e que já se encerrou.
Quem não exerceu a opção carrega a diferença no custo de aquisição até o dia da venda. O ganho de capital apurado lá na frente vai comparar o preço de venda com o valor original declarado, e a conta pode ser bem maior do que a que se pagaria com a atualização.
O leitor brasileiro com patrimônio menor tem a versão doméstica do mesmo dilema. Holding familiar, doação em vida com reserva de usufruto e testamento cumprem, em escala nacional, papéis que o trust cumpre em escala internacional, e cada uma delas cobra imposto de transmissão estadual e honorários próprios.
A pergunta que decide a estrutura não é qual delas paga menos imposto neste ano. É qual delas continua fazendo sentido depois que a lei muda, porque a Lei 14.754 provou que quinze anos de planejamento podem ser reescritos numa única sanção presidencial de dezembro.
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