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US$ 5 mil, o teto que isenta o dólar vendido

Quem vende até US$ 5 mil em notas no ano não paga imposto sobre o lucro; acima disso, a variação cambial vira ganho de capital.

Notas de dólar sobre o balcão de uma casa de câmbio no desembarque de um aeroporto.

Notas de dólar no balcão de câmbio do aeroporto

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A 23 graus e 26 minutos de latitude sul e 750 metros de altitude, no Terminal 3 do Aeroporto Internacional de Guarulhos, a casa de câmbio do desembarque fica a quarenta passos da esteira de bagagem. Do balcão se vê o painel luminoso com a cotação de compra do dólar, sempre alguns centavos abaixo da cotação de venda escrita na linha de cima.

Uma enfermeira de Campinas volta de um congresso em Orlando com US$ 3.000 em notas que não gastou. Comprou as cédulas em janeiro, a R$ 5,00 cada dólar, e desembolsou R$ 15.000. No balcão do desembarque, a casa paga R$ 5,40. Ela sai com R$ 16.200 no bolso e um lucro de R$ 1.200.

Esse lucro tem classificação própria na lei do imposto de renda: ganho de capital (a diferença entre o preço de venda de um bem e o custo pago por ele). Na venda de moeda estrangeira, o ganho nasce da variação cambial, a subida do dólar entre a compra e a venda.

A enfermeira não deve nada à Receita Federal. A soma do que vendeu no ano, US$ 3.000, fica abaixo do teto de US$ 5.000 que a legislação reserva para quem vende moeda estrangeira em espécie. Abaixo desse teto, o lucro cambial é isento, sem DARF (o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a guia de pagamento de tributo federal) e sem programa de apuração.

Na fila atrás dela, um aposentado de Jundiaí vende US$ 8.000 guardados num cofre doméstico desde 2019, comprados a R$ 3,90. Recebe R$ 43.200 por notas que custaram R$ 31.200. O lucro de R$ 12.000 é tributável, porque a venda passou do teto, e a alíquota de 15% leva R$ 1.800 até o último dia útil do mês seguinte.

Os dois lucraram com a mesma alta do dólar. O que separa a isenção da cobrança é a soma vendida no ano, medida em dólares, e não o lucro medido em reais. Uma venda de US$ 5.100 com lucro de R$ 300 paga imposto; uma de US$ 4.900 com lucro de R$ 9.000 fica livre.

O teto nasceu numa medida provisória de 2001 que segue em vigor, e a forma como ela soma as vendas pega de surpresa quem se desfaz das notas aos poucos. O texto dessa regra, e o jeito de medir o custo das cédulas, abrem a primeira seção.

Continue lendo ↓

 
 

I  Painel da Semana

I, A regra de 2001 que mede a venda em dólares

Por que o dólar em notas tem regra própria, e como a Receita soma cada venda do ano.

A isenção está no artigo 24, parágrafo 6º, da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A Emenda Constitucional 32, promulgada semanas depois, manteve em vigor as medidas provisórias editadas antes dela até que o Congresso as vote ou revogue, e a 2.158-35 nunca foi votada. Daí a regra seguir valendo mais de duas décadas depois, com o mesmo valor em dólares.

O parágrafo vale só para moeda estrangeira mantida em espécie: cédulas e moedas físicas, guardadas em casa, num cofre de banco ou na carteira de volta da viagem. Dólar parado em conta no exterior obedece a outra lei. A Lei 14.754, de 2023, deixa fora da tributação a variação cambial de depósito em conta corrente não remunerada mantida em banco estrangeiro.

A Instrução Normativa SRF 118, de 2000 (a norma da Receita Federal que detalha o cálculo do ganho na venda de moeda estrangeira), fixa o método. O ganho é a diferença, em reais, entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição das notas vendidas.

COMO A RECEITA SOMA AS VENDAS

O teto conta alienações (vendas, trocas ou qualquer entrega da moeda em troca de reais) feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Entram todas as vendas do ano, em qualquer casa de câmbio, banco ou cidade, somadas em dólares.

A conta ignora o lucro. Quem vende US$ 4.900 com ganho de R$ 9.000 fica isento; quem vende US$ 5.100 com ganho de R$ 300 paga 15% sobre os R$ 300. O imposto recai só sobre o ganho, nunca sobre o valor vendido, mas é o valor vendido que abre ou fecha a porta da isenção.

Para outras moedas, a medida é a equivalência em dólar. Euro, libra ou peso argentino vendidos no ano são convertidos em dólar pela cotação do dia de cada venda; a soma entra junto das vendas de dólar para conferir o teto.

O teto de US$ 5 mil mede quanto saiu do bolso em notas, e não quanto se ganhou com elas.

O custo segue o custo médio ponderado (a média dos preços pagos, pesada pela quantidade comprada em cada lote). Quem comprou US$ 2.000 a R$ 5,20 e US$ 1.000 a R$ 5,50 tem custo médio de R$ 5,30 por dólar. Cada venda baixa o estoque a esse preço médio, e a próxima compra recalcula a média.

A prova do custo são os comprovantes de câmbio emitidos na compra, com data, quantidade e cotação. Sem eles, o vendedor fica sem como demonstrar quanto pagou, e o ganho declarado tende a crescer.

 
 

II  Análise de Oportunidade

II, A virada do ano que parte a venda ao meio

A oportunidade mora na palavra que o texto escolheu para medir o teto: ano-calendário.

Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a cinco mil dólares norte-americanos. (Medida Provisória 2.158-35, artigo 24, parágrafo 6º, 2001)

Cada ano começa com o contador zerado. O aposentado de Jundiaí, com US$ 8.000 em casa, pode vender US$ 4.000 em dezembro de 2026 e US$ 4.000 em janeiro de 2027. As duas vendas ficam abaixo do teto em seus anos, e o lucro das duas é isento.

Dividir US$ 8.000 entre dezembro e janeiro poupa R$ 1.800 de imposto no exemplo do aposentado de Jundiaí. A economia vem do calendário, sem mudar a cotação, a casa de câmbio ou a quantia vendida.

A divisão tem custo de oportunidade (o que se deixa de ganhar ao escolher um caminho em vez de outro). Quem precisa dos reais em dezembro inteiro, ou teme que o dólar caia nas semanas de espera, pode preferir pagar os 15% e vender tudo na data que convém.

ONDE A CONTA VIRA CONTRA QUEM VENDE

A primeira armadilha é a venda fatiada dentro do mesmo ano. Quem vende US$ 4.000 em março acredita estar isento. Se vende mais US$ 2.000 em novembro, a soma do ano chega a US$ 6.000 e passa do teto. O ganho das duas vendas se torna tributável, e o imposto da venda de março, que venceu no fim de abril, sai com multa e juros de mora.

A segunda é o prejuízo. Quem vende abaixo do custo médio tem perda, e a perda na venda de moeda em espécie não abate o ganho de outra venda nem de outro bem. Cada operação fecha sozinha.

A terceira é a alíquota. Os 15% valem para ganho de até R$ 5 milhões. A Lei 13.259, de 2016, sobe a taxa para 17,5% na faixa seguinte, 20% acima de R$ 10 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Para a maioria dos vendedores de notas, a faixa relevante é a primeira.

A quarta envolve a fronteira. Quem entra ou sai do Brasil levando mais de R$ 10 mil em espécie, em qualquer moeda, precisa preencher a e-DPV (Declaração Eletrônica de Porte de Valores, feita pelo site da Receita antes do embarque). A declaração não gera imposto, mas deixa registro da quantia que cruzou a fronteira.

Nenhuma casa de câmbio retém o imposto na hora. A apuração e o pagamento cabem ao vendedor, e o comprovante que ela entrega serve de prova do preço de venda.

 

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III  O Que Fazer Agora

III, Cinco passos para vender notas sem susto

Primeiro passo: some as vendas de 2026 até hoje, em dólares, com os comprovantes de todas as casas de câmbio e bancos. Esse número diz quanto espaço resta até US$ 5.000.

Segundo passo: levante o custo. Reúna os comprovantes de compra de cada lote e calcule o custo médio ponderado. Anote o resultado na ficha Bens e Direitos da declaração, onde as notas já deveriam constar pelo valor pago em reais.

Terceiro passo: se a venda planejada vai estourar o teto, avalie dividir entre dezembro e janeiro. Compare a economia de 15% sobre o ganho com o risco de o dólar cair nas semanas de espera.

Quarto passo: se a venda passar do teto, apure no GCAP (o programa Ganhos de Capital, baixado no site da Receita Federal) no mês da operação. O próprio programa calcula o imposto e emite o DARF, que vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Quinto passo: na declaração anual, dê baixa nas notas vendidas em Bens e Direitos. Lucro isento vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; lucro tributado entra importando o arquivo do GCAP.

Guarde o comprovante de compra junto das notas, porque é ele que reduz o ganho sobre o qual se paga.

Quem mantém dólar em casa como reserva para viagem raramente passa do teto. O risco aparece na venda grande e rara, a herança em notas, o dinheiro de uma década guardado no armário, feita num único dia e num único balcão.

"Quantos dólares em espécie você já vendeu em 2026, somando todas as casas de câmbio?"

O teto de US$ 5 mil e a alíquota de 15% valem pelo artigo 24 da Medida Provisória 2.158-35 e pela Lei 13.259, em vigor em setembro de 2026. Reconfira na página do GCAP no site da Receita Federal em 4 de janeiro de 2027, primeiro dia útil do novo ano-calendário, quando o contador das vendas volta a zero.

 
 
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Segundo o texto, o que decide se o lucro da venda de dólar em espécie paga imposto ou fica isento?

AO valor do lucro em reais apurado no ano
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